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Archive for abril \27\-03:00 2011

Reverendo David Wilkerson

Pastor David Wilkerson, 79 anos, fundador da Igreja de Times Square, em Nova Iorque morreu nesta quarta-feira (27), em acidente de carro no Texas, de acordo com uma fonte próxima à CBN News.

Seu primo Rich Wilkerson confirmou a sua morte, por meio do Twitter. Ele confirmou a morte de “meu querido primo David Wilkerson”, que perdera “a vida num trágico acidente de carro esta tarde”, disse e após pediu orações. Ele deixa quatro filhos e 11 netos.

Wilkerson estava acompanhado de sua esposa Gwen. Ela foi levada para o hospital e os detalhes do acidente ainda não estão completos, conforme a CBNNews. Ela permanece em estado crítico.

Ele havia postado em seu blog, ainda hoje, um artigo em que fala sobre “quando tudo falhar”. Nele incentiva o enfrentamento diante de dificuldades, sempre com a firmeza na fé.

“Para quem vai pelo vale da sombra da morte, ouça esta palavra: choro vai durar por algum escuro, noites horríveis, e em que a escuridão em breve você vai ouvir o sussurro do Pai: “Eu estou com você”, escreveu Wilkerson.

“Amado, Deus nunca deixou de agir, com bondade e amor. Quando falham todos os meios, o seu amor prevalece. Segure firme a sua fé. Permanecei firmes na sua Palavra. Não há outra esperança neste mundo”.

Vida e obra

Pastor Wilkerson passou a primeira parte do seu ministério, aproximando-se de membros de gangues e viciados em drogas em Nova Iorque, como disse em seu livro, o best-seller A Cruz e o Punhal.

Seu trabalho deu o start no mundo às atividades cristãs de recuperação de dependentes químicos, por meio de centros de recuperação. Em 1971, começou a World Challenge, Inc. como um guarda-chuva para suas cruzadas, conferências, evangelismo e outros ministérios.

Igreja de Times Square foi fundada sob os parâmetros do grupo em 1987. Atualmente ela é liderada pelo pastor Carter Conlon e tem mais de 8 mil membros.

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Após terem o processo 00164998420108190202 da 4ª Vara Cível de Madureira, no Rio, extinto pela juíza Andréia Magalhães de Araújo, no dia 31 de março, os membros da CGADB, que ajuizaram a ação, entraram com novo processo, desta vez no Ministério Público. A própria juíza, em sua sentença, deixou claro outros caminhos que deveriam ser buscados e não àquele então postulado – o de prestação de contas.

Balanços, registros, relatórios financeiros, pareceres do Conselho Fiscal, receitas e despesas, locações, gastos em congressos, pagamentos de viagens e hotéis, envio de dinheiro ao exterior, pagamentos de 40 cheques, com valores de R$ 192 mil (o maior), R$ 60 mil, R$ 40 mil e R$ 30 mil (o menor), registros contábeis de transferências de verbas da CPAD à CGADB, dentre outros, fazem parte da lista dos pedidos de investigação que, pela lista, caracteriza verdadeira varredura nas movimentações financeiras da Convenção Geral e CPAD.

 A Representação Criminal MPRJ 201100408114 foi protocolada no dia 12, na Promotoria de Justiça do 7º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Investigação Penal do Rio de Janeiro. É assinada por membros pertencentes às regionais da Confradesp, Comaderj, Ceader, Confrateres, Ceadam, Cieadep e Cemiadap.

Com citação do presidente e de todos os membros da mesa diretora, a Representação Criminal pede investigação do Ministério Público nas contas da CGADB desde 2004, quando da primeira eleição do atual presidente. Afirma que o mesmo galgou a presidência em “diversas reeleições, algumas ocorridas sob a sombra de graves denúncias” e que “vem sendo acusado de atuação irregular da gestão” da administração “do patrimônio, das receitas e dos recursos da própria CGADB e CPAD”.

Dizem ainda os autores terem buscado todas as formas possíveis de obterem informações verdadeiras, para confirmar ou afastar definitivamente as suspeitas. Isto por meio de solicitações oficiosas, requerimentos e notificações extra-oficiais, mas todas sem respostas.

Depois disso, pedem ao MP a “deflagração de investigação penal, inclusive com busca e apreensão imediata de documentos e computadores”, com vistas ao impedimento de ocultação de provas.

Daí o pedido de investigação dos possíveis ilícitos penais, com o desvio de finalidade, benefício próprio e de terceiros, ilícitos fiscais e tributários, violação da Lei 9.613-98 (Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei…) e crimes contra a fé pública.

Possíveis ilícitos e fontes listados a serem investigados

– Balanço de encerramento nas datas de 31 de dezembro, dos anos de 2004 a 2009;

– Livros diários e registros (Registro Civil das Pessoas Jurídicas);

– Demonstração analítica de resultado; demonstrações de fluxo de caixa e de patrimônio líquido de 2004 a 2009;

– Atas de análises e aprovações do Conselho Fiscal de 2004 a 2009;

– Relatórios financeiros; registros e históricos com a identificação de participantes, pagamentos de congressos em 2005, 2007 e 2009, e outros registros;

– Receita de locação de espaço; contratos de locação; receitas e despesas de viagens (passagens e hotéis) por meio da empresa de turismo (com nome citado) em 2005, 2007 e 2009, além de cotações de preço;

– Financiamentos fora do sistema financeiro e atas de aprovação de tais operações;

– Pagamentos de cerca de 40 cheques (com lista de cheques e respectivos bancos, número de contas, datas e valores de cada um), com valores de R$ 192 mil a R$ 30 mil;

– Envio de valores para o exterior;

– Emissão de cheques sem fundos;

– Verificação de declarações de IR;

– Recolhimento de obrigações sociais nos últimos 5 anos e seus trâmites;

– Registros contáveis de transferências de valores convencionais da CPAD;

– Registro do pagamento de anuidades e inscrições de convencionais por meio de empresa terceirizada (com citação do nome da mesma), sua contratação, custos e impostos.

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Depois de lutar contra um câncer, pastor João Carlos Padilha, 45 anos, passou para a Eternidade hoje, por volta das 4h. Ele chegou a ser atendido por médicos em São Paulo e estava sendo acompanhado em sua casa. Presidia a igreja em Presidente Prudente (SP) desde 2005, quando seu pai, pastor Carlos Padilha passou a presidência ao filho e jubilou-se.

Antes disso, pastor João Carlos liderou as igrejas em Mirante do Paranapanema, centro de disputas de terras devolutas do Estado de São Paulo e concentração de grande número de membros do Movimento Sem Terra. Lá ele efetuou atividade envolvendo membros do movimento. Em seguida, pastoreou a igreja em Piedade, também em São Paulo, antes de assumir Prudente.

Pastor João Carlos presidia o Conselho Fiscal da CGADB, mas estava licenciado há meses, em função do tratamento médico. Após ser eleito, prometeu realizar um trabalho de referência. Mantinha ainda o cargo de 2º secretário da Confradesp (Belenzinho).

Deixa viúva Márcia e os filhos Marcile (casada), Maressa e João Carlos Padilha Filho. O corpo está sendo velado no templo da igreja em Presidente Prudente e deverá ser sepultado amanhã, sexta-feira, às 10h.

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No Novo Testamento, na Dispensação da Graça Jesus é o próprio Cordeiro de Deus – “o cordeiro de Deus, que tira o pecado do mundo” (Jo 1.29), morto na cruz, onde derramou o seu sangue para a remissão dos pecados dos homens, dos que o recebem como Senhor e Salvador.

Diferente da Páscoa, a Ceia do Senhor comemora a revelação (concepção virginal), a vida e ministério, a morte, ressurreição, ascensão e glorificação de Jesus, como 1) passado; a celebração em comunidade – daí a substituição da Páscoa (judaica), 2) presente; o a sua Volta para Arrebatar a sua Igreja e a Eternidade, como 3) futuro.

É outro evento, que substitui a Páscoa – o fermento velho, da Velha Aliança –, conforme Paulo estabelece em 1Coríntios 5.7: “Alimpai-vos, pois, do fermento velho, para que sejais uma nova massa, assim como estais sem fermento. Porque Cristo, nossa páscoa, foi sacrificado por nós”.

Conforme estabelece a Palavra, ao considerar a (perda de) validade do Velho Testamento e suas figuras, como sombras, lançando para a Nova Aliença: “E por isso é Mediador de um novo testamento, para que, intervindo a morte para remissão das transgressões que havia debaixo do primeiro testamento, os chamados recebam a promessa da herança eterna” e “Porque tendo a lei a sombra dos bens futuros, e não a imagem exata das coisas, nunca, pelos mesmos sacrifícios que continuamente se oferecem cada ano, pode aperfeiçoar os que a eles se chegam”, Hb 9.15; 10.1.

A “Páscoa” dos cristãos chama-se Santa Ceia – ou Ceia do Senhor –, que se constitui em comer pão – símbolo do corpo de Cristo – e beber do suco da videira – seu sangue: “Porque eu recebi do Senhor o que também vos ensinei: que o Senhor Jesus, na noite em que foi traído, tomou o pão; e, tendo dado graças o partiu e disse: Tomai, comei; isto é o meu corpo que é partido por vós; fazei isto todas as vezes que beberdes, em memória de mim. Porque, todas as vezes que comerdes este pão e beberdes este cálice, anunciais a morte do Senhor, até que venha”, 1Co11.23-26.

A Páscoa (Ceia) entre os discípulos foi totalmente diferente das páscoas anteriores. O Mestre foi o próprio elemento a ser celebrado: “isto é o meu corpo, que é dado por vós” (1Co 11.24). Jesus morreu em nosso lugar, assim como o cordeiro, na Vela Aliança (Páscoa) era oferecido em lugar do primogênito. O cordeiro da Velha Aliança era uma figura de Cristo (Is 53).

A festa que se realiza ainda hoje, como representação da Páscoa judaica, por não ter objetivo cristão, transforma-se no mesmo fato registrado entre os membros desavisados da Igreja em Corinto.

Apóstolo Paulo demonstra sua preocupação, “com enfoque na Ceia do Senhor” em função dos “abusos dos coríntios em relação à comunhão, da mesma ideia da palavra companhia, literalmente, “comer o pão juntos” (com panis).

Paulo demonstra autoridade ao usar o verbo no grego parangello (cf 1Co 7.10), com a evidente desqualificação, quando diz: “vos ajunteis, não para melhor, senão para pior”, v17. “O que deveria ser uma ocasião para edificação mútua tornou-se uma ocasião destrutiva para a unidade da Igreja. Paulo foi informado sobre as divisões (schisma) que havia entre as pessoas quando se reuniam como uma igreja” (Comentário Bíblico Pentecostal-CPAD).

O apóstolo percebe em Coríntios que os desvios e inventos ou adaptações segundo a mente humana, são reuniões prejudiciais, além de não impactar, senão de forma negativa, o apóstolo do Senhor. Divisão era o que ocasionava a comemoração entre os coríntios e não conseguem o objetivo: memorial (“em memória do Senhor Jesus, até que Ele venha”).

Excesso de comida, fugindo da comemoração simples e singela do memorial, desviava do objetivo precípuo da Ceia do Senhor. O consumo exacerbado proporcionado pela riqueza retirava a grandeza da comunhão da comunidade cristã, pois tornava-se verdadeira comilança e demonstração de honras. Isto contrariava a determinação do apóstolo ao indicar que ninguém deve ser tão honrado a ponto de diminuir outro (cf. Rm 12.10).

A fonte acima (Comentário Bíblico Pentecostal-CPAD) informa ainda que havia um sério problema em função da mistura de classes sociais na igrejaem Corinto. Os ricos, embora fossem minoria, guarneciam a ceia e, portanto, tomavam “antecipadamente a sua própria ceia”, v21, e deixavam pouco para os pobres, que eram maioria.

Além disso, os pobres e os escravos só chegavam após concluir o dia de trabalho, enquanto os ricos chegavam mais cedo, se fartavam e até se embriagavam. Eles não compreendiam que a Ceia era do Senhor (kyriakos, no grego), e não uma ceia particular, própria.

Então Paulo passa à igreja o que ele “recebeu, (paralambano, no grego) do Senhor”, e o que também “ensinou” (paradidomi). O ensinador demonstra total e completa intimidade com Deus, pelos dons recebidos.

Ao escrever aos coríntios e a nós, dando-nos o ensino da realização da Ceia do Senhor, enfatiza o sujeito: “… eu recebi do Senhor”, que no original quer dizer “eu mesmo”. A revelação divina, intrínseca nos dons, é realçada no texto, conforme nota-se em outros registros.

Transubstanciação

Transubstanciação faz parte da doutrina da eucaristia católica romana, ao estabelecer que a hóstia é o corpo literal de Jesus. Transportando a ideia para o cristianismo (evangélico) teríamos no pão a literalidade do corpo do Senhor, porém, Ele mesmo (presente e enquanto vivia) comeu do pão e deu aos seus discípulos. E, ainda, por outro lado, Ele não definiu o elemento como seu corpo literal, quando diz: “isto” é o meu corpo e não “este” (elemento) é o meu corpo: “Tomai, comei; isto é o meu corpo que é partido por vós…”.

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Marca histórica de produção da Bíblia no Brasil

Agora em maio a Gráfica da Bíblia vai completar a impressão de 100 milhões de Bíblias. Para agradecer a Deus esta grande conquista, a Sociedade Bíblica do Brasil vai realizar um grandioso Culto em Ação de Graças no dia 10 de junho, no Ginásio Poliesportivo José Correa, em Barueri.

Vários pastores já confirmaram a mobilização de suas igrejas para participarem com caravanas. Qualquer um pode juntar-se à SBB, divulgando este evento e também mobilizando a sua igreja, trazendo um ou vários ônibus para esse culto, que representa a vitória de todo o povo de Deus.

Material de divulgação

É somente solicitar a quantidade desejada de material para a divulgação que a SBB enviará imediatamente.

1) Convite Especial_____unidades (para pastores e autoridades)

2) Folder do Evento_____unidades (para pastores e autoridades)

3) Folhetos_____unidades (para todos os irmãos).

Confirmação de caravanas

Para ajudar na organização do evento, a SBB solicita a gentileza de informar a quantidade provável de convidados que a igreja conduzirá. Esta quantidade pode variar para mais ou para menos.

“Com esta previsão em mente, vai ser possível tomar todas as providências para oferecer o máximo de conforto a todos. Divulgação Ajude-nos na divulgação deste evento em todas as igrejas sob sua liderança e também entre pastores do seu relacionamento”, solicita a Sociedade Bíblica.

Hot site

Visite o site do evento e divulgue o endereço para o seu mailing de emails: http://www.100milhoesdebiblias.org.br

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Ministros reunidos na Convenção Geral decidiram sobre divórcio e união estável

Divórcio para ministros do Evangelho, membros da CGADB só poderá ocorrer em caso de infidelidade conjugal. E dessa forma, o mesmo poderá contrair núpcias novamente.

“O ministro vítima de infidelidade conjugal… poderá contrair novas núpcias, respeitados os princípios bíblicos, que norteiam a união conjugal”, conforme estabeleceu o Senhor, em Mateus 5.31-32 e 19.9 (“Também foi dito: Qualquer que deixar sua mulher, dê-lhe carta de desquite. Eu, porém, vos digo que qualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de prostituição, faz que ela cometa adultério, e qualquer que casar com a repudiada comete adultério”; “Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulher, não sendo por causa de fornicação, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério”). Porém, cada caso deve ser definido pelas convenções regionais, dentro dos termos acima aprovados.

Esta decisão deverá regularizar a situação de ministros na situação. No caso de divórcio provocado por iniciativa da esposa, com base em 1Coríntios 7.15 (“Mas, se o descrente se apartar, aparte-se; porque neste caso o irmão, ou irmã, não esta sujeito à servidão; mas Deus chamou-nos para a paz”), o ministro poderá permanecer ou não na função ministerial, a depender da convenção regional, da qual é filiado, mas com todo o direito de defesa, com condições de recorrer à mesa diretora da CGADB.

O artigo 3º permaneceu intacto: a “CGADB não reconhece, no âmbito da vida ministerial de seus membros, a situação de união estável”.

Quanto ao pastor, membro da CGADB, “que acolher ministro divorciado, sem a observância do disposto na presente Resolução, será responsabilizado disciplinarmente, no âmbito desta Convenção Geral”.

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Ministros no culto de abertura ontem à noite, no Grande Templo, em Cuiabá

Nem todos os casos de divórcio deverão ser acatados pelas Assembleias de Deus no Brasil. Pastores discutem o tema desde a manhã de hoje, no Grande Templo em Cuiabá, na 40ª AGO (de 12 a 14 de abril). A decisão proposta pela Comissão Especial sobre Divórcio, deverá ser apreciada pelos convencionais e a principal é acatar a separação somente em casos de infidelidade conjugal, conforme preceitua a Bíblia. A decisão vai abraçar também casos que envolvem ministros.

O artigo 1º do ante-projeto de resolução, apresentado pela Comissão, diz que “A CGADB só reconhece o divórcio no âmbito ministerial de seus membros, nos casos de infidelidade conjugal, previstos na Bíblia Sagrada e expressos em Mateus 5.31-32 e 19.9”. Também diz que as convenções regionais deverão esgotar todas as possibilidades de reconciliação.

O segundo ponto mais polêmico diz respeito à união estável. “A CGADB não reconhece, no âmbito ministerial de seus membros, a situação de união estável”, pois entende que, além das implicações bíblicas, que proíbe tal forma, a Constituição brasileira, em seu artigo 226, estabelece que a união estável é prevista somente para casais, isto é, homem e mulher.

No caso do divórcio, a Comissão orienta a não se discutir o divórcio sob a ótica legal, pois para isso existem as leis seculares, mas sob o ponto de vista bíblico.

Parte-se da premissa de que o casamento é indissolúvel, pois “o que ajuntou Deus não separe o homem”, conforme Gênesis 2.18,24. O caso expresso na Bíblia diz respeito ao término da união, em função da infidelidade conjugal de um dos cônjuges.

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Caravanas do Estado do Mato Grosso e cerca de 2,9 mil pastores, inscritos na 40ª Assembleia Geral Ordinária da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), ocuparam as dependências do Grande Templo em Cuiabá. As maiores caravanas de pastores são de São Paulo e do próprio Estado.

Fora destas duas regiões, tudo indica ser a do Maranhão a mais numerosa. São 70 pastores da Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão (Ceadema), presidida pelo pastor Pedro Damasceno.

 

Ministros de várias regiões estiveram no culto de abertura 64

Com início no Grande Templo em Cuiabá, ontem à noite, a 40ª AGO teve a caravana do Maranhão como destaque. A maioria dos 70 pastores saiu de ônibus de São Luís, no domingo pela manhã, e chegaram nesta terça, no final da tarde, segundo o secretário da Ceadema, pastor Gildenemir Lima de Souza. A AGO ocorre de 12 a 14, com discussões convencionais durante o dia e culto à noite. O tema mais polêmico deverá sobre o divórcio.

Estiveram presentes no culto, o governador do Estado, Sinval Barbosa (PMDB), membro da Igreja Batista, acompanhado de sua esposa; o general de Brigada, João Batista Carvalho Bernardes, comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cuiabá) e o ex-superintendente das Assembleias de Deus nos Estados Unidos, pastor Thomaz Trask. Ele estava acompanhado do pastor Joel Freire, missionário nos EUA e pregará nesta quarta-feira.

 

O Grande Templo comporta até 23 mil pessoas, mas neste primeiro dia, não chegou a ficar lotado 63

Pregou a Palavra pastor José Wellington, presidente da CGADB. O culto terminou às 21h25 (horário local, que corresponde à uma hora menos do horário de Brasília). Louvaram ao Senhor os cantores Victorino Silva, Lilia Paz, Marcelo Santos e Alice Maciel.

Além de pastores de várias regiões, todos os membros da mesa diretora da CGADB estiveram presentes. Também deverão estar presentes amanhã, quando apresentarão termo de compromisso com a igreja, os 24 deputados federais membros das ADs. Nesta quarta, as atividades convencionais deverão começar às 9h.

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“E que, havendo por ele feito a paz pelo sangue da sua cruz, por meio dele reconciliasse consigo mesmo todas as coisas, tanto as que estão na terra, como as que estão nos céus”, Cl 1.20.

LOCALIZAÇÃO DA CIDADE

Bem, para a resposta a essa pergunta é preciso examinar, primeiramente, o contexto: o que vem antes e o que segue.

Carta escrita à Igreja em Colossos, pequena cidade próxima da conhecida Laodicéia (2.1) e de Hierápolis, a sudoeste da atual Turquia.

INTRODUÇÃO

Tudo indica que a Igreja fora implantada no local por Epafras, conforme 1.7-8:

“Como aprendestes de Epafras, nosso amado conservo, que para vós é um fiel ministro de Cristo, O qual nos declarou também o vosso amor no Espírito”.

Essa Carta mostra nossa liberdade promovida pelo Senhor Jesus (2.16) e também ataca falsos doutores, que tentam unir elementos das doutrinas cristã, judaica e do paganismo. Nela se enfatiza a salvação somente pelo mérito do sacrifício de Cristo (2.4-15).

Tais pregadores anunciavam a valorização de costumes judaicos, pregavam “filosofias e vãs sutilezas… não segundo Cristo” (2.8) e “cultos dos anjos” e especulação (2.18) e minimizavam o valor da Salvação, pois tais preceitos anunciados levavam a mente de todos para longe da realidade da fé em Cristo.

Com isso havia privação da liberdade, que o próprio Senhor nos outorgou (cf 2.16-18), com ensinamentos totalmente distantes da doutrina dos apóstolos. A Carta enfatiza que o crente não deve submeter-se ou ser submetido a regras de alimentos, como comida, bebida e ainda festas, dias, influência cósmicas e sinais ligados à astrologia.

ÊNFASE DOUTRINÁRIA

Na abertura a doutrina cristã é enfatizada, demonstrando conhecimento e oposição ao que existia em termos de paganismo. Nele também havia santos (sacerdotes e sacerdotisas separados, portanto santos) para o serviço em templos pagãos.

Então o autor, ao endereçar a carta, enfatiza quem ou quais os santos, especificando-os:

“Aos santos e fiéis em Cristo” (v2a).

Em seguida, enfatiza a doutrina judaica, quanto ao nome (caráter) completo do Salvador e da Trindade, mostrando, ao menos, Pai e Filho:

“… Deus nosso Pai e da do Senhor Jesus Cristo” e da filiação de Cristo: “… a Deus, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo…” (v2-3).

Apela ainda o autor à busca do conhecimento, da inteligência e da inteligência espirituais, em Cristo (1.9; 2.2-3). O domínio do Senhor Jesus é mostrado na carta e ainda apresentado como Deus:

“O qual é imagem do Deus invisível, o primogênito de toda a criação; Porque nele foram criadas todas as coisas que há nos céus e na terra, visíveis e invisíveis, sejam tronos, sejam dominações, sejam principados, sejam potestades. Tudo foi criado por ele e para ele. E ele é antes de todas as coisas, e todas as coisas subsistem por ele”, 1.15-17.

FORMATO TEOLÓGICO

O texto exposto nos versículos acima, ampliados até o 20, destaca a teologia a respeito da divindade de Cristo e da revelação do Criador.  Enfatiza os poderes invisíveis e espirituais, como Tronos e Domínios.

Então havia a necessidade de convergência de todas as coisas a Cristo – rejeitado pelos judeus e desconhecido pelo mundo – “… para que em tudo tenha proeminência” (v18), pois o próprio Pai transferiu a Ele “toda a plenitude” (v19).

Nele o Pai estabeleceu a Shalom (a Paz) – não a que o mundo conhece, mas a divina (cf João 14.27). Nela está implícita a alegria, esperança, saúde, prosperidade, graça, unção…

Em Cristo o mundo se reconcilia com o Criador e ainda todos os seres espirituais, Domínios, Potestades, também devem se render a Cristo, não só como Cabeça da Igreja (v18), mas como Cabeça de tudo e de todas as coisas (Rm 11.38 e 1Co 8.6).

Todas as coisas, quer na Terra quer nos Céus – os Domínios espirituais, devem voltar-se a Cristo como o centro. Ele é a Cabeça de toda Autoridade e de todo Poder (v19).

Portanto, reconciliação pode indicar reacomodação, pôr de acordo, restabelecer a confiança, ato de restabelecer boas relações.

Significa reafirmar o que já comentamos acima: A partir do momento, de o Filho assumir a posição de domínio (“Reino do Filho do seu amor”, 1.13), era preciso declarar, patentear isso a todas as coisas, formas de existência, inclusive nos Céus – nos domínios espirituais.

Essa reacomodação, de submissão a Ele, após o Pai repassar-lhe toda plenitude (v19), está no verso 15, em que Cristo “é imagem do Deus invisível, o primogênito de toda a Criação”, 1.15. Nele está a deidade plena.

Enfim, tudo e todas as coisas relacionadas a contato, busca, reconciliação e reaproximação ao Criador, só se efetivará por meio de Cristo.

Como primogênito (o primeiro do gênero), não quer dizer que Ele fora criado, mas que é o primeiro e único (Unigênito), a assumir tal posição, mesmo

“Porque nele foram criadas todas as coisas que há nos céus e na terra, visíveis e invisíveis, sejam tronos, sejam dominações, sejam principados, sejam potestades. Tudo foi criado por ele e para ele”.

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O processo 00164998420108190202 da 4ª Vara Cível de Madureira, no Rio, foi extinto pela juíza Andréia Magalhães de Araújo, no dia 31 de março. O presidente da Comissão Jurídica da CGADB, pastor e advogado Abiezer Apolinário da Silva anunciou a “notícia de ter sido prolatada a sentença no processo de prestação de contas, pela qual ele foi extinto”.

A ação foi proposta por pastores-membros da Convenção Geral (Confradesp, Comaderj, Ceader, Confrateres, Ceadam, Cieadep e Cemiadap), no dia 30 de maio de 2010, por entenderem que a prestação de contas da CGADB, durante a AGO em Serra (ES), de 20 a 24 de abril de 2009, omitia dos convencionais informações determinantes das contas da CPAD.

Os autores exigiam que a prestação de contas fosse efetivada de “forma detalhada e em linguagem mercantil”. Eles questionavam contratos, valores pagos sem comprovação aceitável, cheques devolvidos, acordos etc e ainda da CPAD, contas do envio de dólares aos Estados Unidos, pagamentos e contratos.

Ação, análise e sentença

Os pastores “Eraldo Cavalcante Passos, Carlos Alberto de Faria Pereira, Martinho Lutero Monteiro, Enock Pessoa da Silva, Moisés de Melo Ambrosio, Elias Santana e Heraldo Nascimento da Costa ajuizaram ação de prestação de contas em face de Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil – CGADB, representada por José Wellington Bezerra da Costa. Alegam, em síntese, que são membros da ré, uma vez que são filiados à convenções integrantes da demandada. Aduzem que receberam ´graves denúncias relativas à gestão do Presidente da Ré´ e que notificaram extrajudicialmente a demandada e a CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBEIAS DE DEUS – CPAD, na intenção de que lhes fossem prestadas as contas da CGADB e DA CPAD, sem lograr êxito. Por fim, alegam que a administração da ré vem sendo alvo de ´atuação irregular na gestão da administração do patrimônio, das receitas e dos recursos da Ré´. Com a inicial vieram os documentos de fls. 19/102”.

A Contestação

“Contestação às fls. 10 8/124, instruída com os documentos de fls. 125/208, em que a parte ré alega, em preliminar, a impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista que ´exigem que ela preste contas para si mesma´ e a ilegitimidade ativa, sob o argumento de que as contas já foram prestadas para a Assembléia Geral, contando com a participação dos autores. No mérito, alega que a ação de prestação de contas não se presta a apurar ´eventual malversação de recursos e improbidade de seus administradores, inclusive o desvio de finalidade em benefício de terceiros´. Por fim, alega que os autores buscam desestabilizar a diretoria atual, uma vez que foram derrotados nas últimas eleições. Réplica apresentada às fls. 212/225”.

Análise da juíza

Na sentença a juíza diz o seguinte: “Inicialmente, afasto a preliminar suscitada pela parte ré de impossibilidade jurídica do pedido de prestação de contas, uma vez que o ordenamento jurídico não veda sua apreciação pelo Poder Judiciário. Verifica-se que na presente demanda os autores afirmam ser membros da parte ré, fato que não foi contestado pela demandada. Ao revés, a própria ré os reconhece como sendo membros de sua convenção. No entanto, deve ser acolhida a preliminar levantada para reconhecer que os autores não possuem legitimidade para propor a presente ação. A uma porque o destinatário das contas a serem prestadas pela parte ré é a Assembleia Geral, como se vê do disposto no artigo 32, I, do Estatuto da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, documento apresentado pelos próprios autores (fls. 53). A duas porquanto os membros de per si não são legitimados a exigir as contas da parte ré, mas somente a Assembleia Geral, o que não é o caso. Ademais, a indignação dos autores deve percorrer via distinta da ação de prestação de contas. Assim, verifica-se a carência acionária para a propositura desta demanda, tendo em vista a inexistência da legitimação para agir”.

Decisão

“Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação de mérito, nos termos do disposto no artigo 267, inciso VI, do CPC. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários sucumbenciais, estes fixados em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a serem rateados entre os autores, em partes iguais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Rio de Janeiro, 31 de março de 2011. ANDRÉIA MAGALHÃES ARAÚJO, Juiz de Direito”.

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