Atualização- 31mar, 0h20 – Desta vez parece que o juiz bateu o martelo na mesa, e Wellington Junior não mais estaria na lista de candidatos à CGADB. Com o descumprimento de liminares, o juiz Levine Raja Gabaglia, da comarca de Corumbá (GO), endureceu e determinou o sequestro de bens e até condução coercitiva, frente às desobediências.
As determinações judiciais (facsímile abaixo), às vésperas da eleição da CGADB, no próximo dia 9, estabelecem:
1) Desentranhamento dos Autos em função de o documento de Procuração da parte ré não ser original e, consequentemente, sem validade jurídica. Como sequência dessa falha processual, o ato atinge todos os documentos juntados pela CGADB e Scytil Soluções de Segurança e Voto Eletrônico Ltda, tornando-os sem efeito jurídico.
2) Em ato contínuo, o juiz determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás, tome conhecimento dos vícios processuais de legitimidade. A parte ré, no caso a CGDB e Scytil, conseguiram derrubar uma das sete liminares no TJ-GO. Com a informação, pretende-se anular tal ação desde sua origem, por contaminação de todo o material produzido.
3) O mesmo juiz determinou a intimação da CGADB, para que cumpra Integralmente a Determinação da Liminar no prazo de 24h. Fato: A empresa contratada para estabelecer o voto eletrônico online, a Scytil, não estaria acatando as determinações das sete liminares, expedidas nos Estados de Goiás, Pará e Amazonas, de retirar o nome de Wellington Junior da opção de voto, e eliminação das mais de 10 mil inscrições suspeitas de fraude.
4) A ordem judicial estabelece a pena de Sequestro de Bens, via online/Banco Central Judicialmente, no valor de R$ 400 mil.
5) Por fim, uma Carta Precatória ao oficial de Justiça, para agir junto à Scytil, junto à advogada da empresa ou representante, com o prazo de 2h, para que essa medida extrema seja cumprida.
6) Ainda em caso da resistência ao cumprimento da decisão liminar, o oficial de Justiça deverá Conduzir o respectivo responsável à Delegacia em ato de Prisão em Flagrante por Crime de Resistência de Cumprimento à Ordem Judicial, e de Desobediência, conforme CPB, artigos 329 e 330. Todas as ações deverão ser acompanhadas do advogado da parte autora, determina o magistrado.
7) Finalmente, o bloqueio judicial já teria sido efetuado, hoje (dia 30, por volta das 15h), pelo advogado da parte autora e, portanto, inviabilizando definitivamente o nome de Wellington Junior da lista de candidatos.
SITE EM REVISÃO
Ontem por volta das 23h, o site da CGADB estava EM MANUTENÇÃO. Segunfo informações extraoficiais, o que motivou a ausência foi justamente a determinação da Justiça de exclusão das 10,4 mil inscrições irregulares, e ainda exclusão do nome de Wellington Junior, da lista de candidatos à eleição.