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Archive for fevereiro \20\-03:00 2017

Esta notícia já era para eu ter publicado. Mas, confesso, não acreditei ser verdadeira. Deixei para comprovar a veracidade para, depois, publicar. Tanto que não se viu o destaque merecido na mídia.

corte-europeia

Para fortalecer o crédito e como ironia também, tomei ainda o texto do G1 (do grupo O Globo), distribuído pela France Press, sob o título: ‘Convenção Europeia dos Direitos Humanos não inclui casamento gay’ e o subtítulo: ‘Tribunal plurinacional rejeitou recurso interposto por casal austríaco. Corte considerou que não há consenso entre estados membros’.

Segundo o texto, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), a Corte de Estrasburgo, localizada na França e líder mundial dos Direitos Humanos, ‘não consagra o direito ao casamento homossexual’.

UNANIMIDADE

Foi a resposta emitida pelo tribunal, ao rejeitar ‘recurso apresentado por dois homossexuais austríacos que querem se unir em matrimônio’. Os 47 juízes (dos 47 países) foram unânimes em afirmar que não existe direito ao casamento homossexual.

Os dois homens, Horst Michael Schalk, 48 anos, e Johann Franz Kopf, 50, residentes em Viena, apresentaram recurso à corte. Os insistem na questão desde 2002, sem obterem sucesso sobre esse eventual casamento, em seu país. Eles apresentaram recursos até chegar à instituição plurinacional, que não lhes deu razão.

ARGUMENTO DA DISCRIMINAÇÃO

Em nova tentativa durante uma audiência, destacando a lei civil (de 1/1/2010), que não lhes permite a adoção, alegaram discriminação, mas também a corte não lhes deu razão.

Quanto ao princípio da não-discriminação, o Tribunal também acrescentou que não existe qualquer discriminação, já que “os Estados são livres de reservar o casamento apenas a casais heterossexuais.

FUNDAMENTAÇÃO

Para a sentença, considerou-se informações socioculturais, com base na ordem natural, senso comum, relatórios científicos e, claro, no direito positivo. Com referência principalmente e este último, a sentença baseou-se no artigo 12 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, equivalente aos artigos dos Tratados de Direitos Humanos, como no caso do 17 do Pacto de San José e nº 23, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Na Resolução, o Tribunal decidiu que a noção de família não só contempla ‘o conceito tradicional de casamento, ou seja, a união de um homem e uma mulher’, mas também que não devem ser impostas a governos a ‘obrigação de abrir o casamento a pessoas do mesmo sexo’.

Para destacar essa posição, o tribunal afirmou não haver ‘consenso entre os Estados membros do Conselho da Europa sobre o tema do casamento homossexual’.

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