Feeds:
Posts
Comentários

Archive for 5 de maio de 2011

ATUALIZAÇÕES

COMENTÁRIOS SOBRE O FATO

Recebi críticas do texto abaixo de irmãos que atuam na área jurídica. Agradeço pelas palavras e bondade expostos nos comentários e publico suas exposições.

Desembargador-aposentado Gerson Arraes

“Nada a acrescentar, meu irmão e pastor Antonio Mesquita. Perfeita a sua colocação, a qual, endosso em gênero, número e grau. Parabéns pela lucidez”.

Aproveito e tomo parte do texto do desembargador-pastor Arraes, e exponho abaixo parte do seu comentário:

“… na sessão plenária o STF deve decidir se é ou não constitucional o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar. Em discussão, o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição, segundo o qual, “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”. Há uma clara tendência de desatender a Constituição, criando maior instabilidade no estado de direito. Essa ação representa uma manobra para burlar a decisão democrática. Não podendo criar uma nova lei por falta de votos, setores do governo usam o STF como foro particular para reinterpretar a legislação vigente.

Sendo assim: 1. O STF, ao que parece, se obrigará a ir além de sua função de interpretar a Constituição para legislar através de jurisprudencia substituindo, assim, a função do Congresso Nacional. (…). Como cidadãos precisamos exigir o restabelecimento da ordem. O texto constitucional definitivamente não se aplica à conjunção homossexual. Está além da alçada do STF definir a conjunção homossexual como família”.

Dr. Cláudio Dias

“Na questão fico com o advogado da CNBB, onde expôs que o STF não pode alterar o texto Constitucional, no muito interpretá-lo, mas tal interpretação não pode ser dada contra a literalidade da lei. Reconhecer a união estável entre os homossexuais só poderia ser feito através de uma emenda constitucional.

Em tempo, lamento que não tenhamos tido uma entidade evangélica como “Amicus curia” (amigos da corte), a exemplo do que fez a CNBB e as várias entidades que representaram o interesse dos homossexuais e afins”.

Dr. Antônio Ferreira Filho

“Indiscutivelmente, o Ministro esqueceu-se de que é interprete da lei, e não legislador. E como legislador, também se esqueceu que quem faz a lei é a maioria da Casa Legislativa, e perdeu-se ainda mais, ao não perceber que o produto final, demanda da opinião e negociação entre os muitos legisladores. Ele como um bom falante, deu bom dia a cavalo (expressão mineira) e inventou quando deveria interpretar. Além disso escreveu muito pouco sem a ninguém convencer, foram idéias curtas, dissonantes, desestruturadas. Em nada e nunca equivalem a uma opinião de um Ministro de um Supremo Federal.
Fez-me lembrar as advertência do Magno dos Causídicos.
 
“O escritor curto em idéias e fatos será, naturalmente, um autor de idéias curtas, assim como de um sujeito de escasso miolo na cachola, de uma cabeça de coco velado, não se poderá esperar senão breves análises e chochas tolices”.“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto” (Rui Barbosa).
 

Todos os objetivos preestabelecidos pelo PT e seu governo sobre as questões com vistas à queda de preceitos sociais conservadores, referendados pelos bons costumes e cultura judaico-cristã estão em discussão no STF. Embora tenha se comprometido a não apoiar iniciativas desse tipo, a presidente Dilma deu as caras com o pedido da Procuradoria Geral da União, com a ADI 4277 e ADPF 132.

Os dois processos que estão sendo julgados pelo Supremo Tribunal Federal e figuram como forma de favorecer homossexuais em detrimento à própria Lei federal, pois o artigo 226 de Constituição diz: “A família, a base da sociedade, tem especial proteção do Estado” e em seu §3º: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

Como relator, o ministro Ayres Britto, vice-presidente do STF, apresentou a sua tese hoje (4 de maio), em que tentou descaracterizar o conceito tradicional, sabido e conhecido de família.

Antes dele, o advogado da CNBB, Hugo José Sarubbi, sustentou a tese da discussão em cima do artigo 226 de Constituição, seguido do advogado Ralph Anzolin, membro do Diretório petista em Niterói (RJ), também para defender a família, como base social, estabelecida e praticada até hoje no Brasil.

Falou desse suposto avanço buscado e que o Brasil figura em 88º lugar no ranking da Educação, entre 127 países pesquisados pela Unesco e em 72º em corrupção, enquanto busca ser o primeiro em questões homossexuais.

Disse ainda que a presidente Dilma, embora tenha prometido não apoiar tal iniciativa, buscou-o por meio da Procuradoria da União e não através de um plebiscito, por saber que não passaria, pois “o povo não quer”.  Também alertou que há de se buscar a vontade da maioria e respeitar a minoria e não o inverso.

Britto falou da mais elementar diferenciação entre as duas espécies do ser humano – macho e fêmea – e, em seguida, misturou a questão do direito de igualdade entre os dois gêneros, com a constituição de família e casamento, quando falou de similitude e preconceito, usando o termo bíblico, mas sem citá-la, ao comparar o conceito antecipado (preconceito), a uma espécie de “trave no olho”.

Chegou ao absurdo quando afirmou que a Constituição não preceitua sobre as funções sexuais das pessoas e que, por isso tem no silêncio a “autorização” a tudo, como portas abertas para se fazer o que cada um bem entender. Como pode o ministro afirmar que a ausência de lei é sinônimo de licitude?!

O que dizer dos costumes não necessariamente leis, sem estarem preestabelecidos em lei, em determinados países, como não urinar na rua, por exemplo; não adentrar a área de residência, mesmo sem muros e cercas, nos Estados Unidos etc? Seria mais ou menos estabelecer ao corpo, por meio de diretrizes ou lembretes diários, as necessidades fisiológicas do corpo! Coisas inócuas e estúpidas a considerar o homem como ser social, racional e inteligente.

Notadamente, percebe-se que sua tese do silêncio, pode ser empregada na questão da própria natureza humana, pois sua anatomia dispensa qualquer preâmbulo. Notório na própria definição do ministro, quando ele toca na questão dos aparelhos genitais e de suas funções mecânicas, para atender às necessidades fisiológicas de cada um. Nem sempre a ausência de lei indica ser determinada conduta não-arbitrária.

Contraditório, o ministro deixou de perceber que aparelhos genitais e suas funções mecânicas (como ele mesmo disse) são provas suficientes para validar a finalidade de cada um. Sua interpolação ocorre de acordo com a natureza humana, pela junção entre órgãos diferentes e com funções discrepantes também, no que tange os seus objetivos, de acordo com cada gênero!

Por fim, ele indicou, de forma indireta, a imposição da ONU de tratamento jurídico igualitário para uniformização, com vistas à Globalização, quando citou o Parlamento Europeu.

Para descaracterizar a família, como se tem no domínio social, Ayres Britto transformou a família em simples ambiente fraternal, deixando de lado o significado ortodoxo e jurídico, construindo uma lacuna de forma intencional para sustentar a sua tese.

Família desde a Antiguidade

Mas no “direito romano clássico a ‘família natural’ cresce de importância – esta família é baseada no casamento e no vínculo de sangue. A família natural é o agrupamento constituído apenas dos cônjuges e de seus filhos. A família natural tem por base o casamento e as relações jurídicas dele resultantes, entre os cônjuges, e pais e filhos”’ (ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. Rio de Janeiro: Forense, 1977. II vol. n. 282).

Quando apóstolo Paulo em Romanos 12.9-10, “O amor seja não fingido… Amai-vos cordialmente uns ao outros com amor fraternal, preferindo-vos em honra uns aos outros”, enfatiza o amor fraternal, cordial (amor de irmãos) – o amor filadelfia, que para os não cristãos gregos era o amor entre irmãos – vem de filostogoi, plural e filostorgo (no amor fraterno). Ao pé da letra Paulo afirma: “No amor fraterno amem como se fossem irmãos de sangue, como se saíssem do mesmo ventre”.

Embora tenha falado que não se deve usar a letra da Constituição para matar a própria Constituição, parece-me que ele se limitou a fazer isso, e a partir ‘da exaustão normativa’ e brigas de bandeiras, o ministro partiu do pressuposto de situações criadas, práticas e nomenclaturas novas para forçar tal aprovação.

Citou Chico Xavier, médium homossexual e desprezou a tradição, para impor algo totalmente novo, como se a sociedade fosse traída por algo totalmente fora de sua mente coletiva, quanto à definição de casamento e formação de família, ao fugir do que ele mesmo chamou de “dualidade básica” do homem e mulher.

Segundo Victor Hugo, “Toda a doutrina social que visa destruir a família é má, e para mais inaplicável. Quando se decompõe uma sociedade, o que se acha como resíduo final não é o indivíduo mas sim a família”. Platão afirmava: “Tenho irmãos, pai, mas não tenho mãe. Quem não tem mãe, não tem família”.

Provérbio chinês diz: “Cem homens podem formar um acampamento, mas é preciso uma mulher para se fazer um lar” e o Código Civil, no seu artigo 1622, estabelece de forma clara: “Ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher, ou se viverem em união estável” (Art. 1622).

O STF volta a discutir o tema hoje (5 de maio) e depois votam. Os trabalhos de ontem terminaram com a leitura do voto favorável do relator, ministro Ayres Britto

Read Full Post »