Segue abaixo texto que enviei ao juiz goiano, que cancelou casamento homossexual, com base na lei do país, desconsiderando a posição do STF, que atropelou a Constituição.
Se quiser, pode copiar o texto e enviá-lo também:
Como cidadão brasileiro e preocupado com os rumos de tratamento ao Estado de Direito e canibalismo praticado pelo STF com relação à Constituição nacional, tomo a liberdade de manifestar meu apoio a postura de respeito à Constituição do juiz Jerônymo Pedro Villas Boas. Com sua decisão, manteve-se ereto na defesa da cidadania brasileira, sem ranços da Revolução Cultural, cartas marcadas, imposição de cunho ideológico, ou do exterior, pois o direito do cidadão, preconizado na Lei Maior fora aviltado de forma sabida e notória pelo STF, quando impuseram ambiguidades onde não existia imprecisão. A ação clara de forçar a reinterpretação, fez distanciar-se do sentido da mensagem, que se transmite no texto constitucional, desconsiderou a semiótica e ainda forçou uma interpretação que não está no mundo, senão no deles. Caso (‘se’) houvesse problema de interpretação, caberia ao Senado dissimulá-lo, “… pois ao se admitir a validade de uma norma de conteúdo material oposto ao das que lhe são superiores, estaria-se permitindo a instituição do caos na vida social”.
Solicito que minha manifestação seja encaminhada ao excelentíssimo senhor Juiz, com reconhecimento de sua bravura, patriotismo, consciência de seu dever, equilíbrio e, acima de tudo, equidade.
Envie seu apoio
Juiz Jerônymo Pedro Villas Boas
http://www.tjgo.jus.br/ouvidoria/externo/cadastro.do
62-3216.2349 – 0800-648.6464
Deputado Francisco Eurico manifesta sua indgnação por cassação de sentenção de juiz goiano
Na qualidade de membro da Comissão de Defesa da Família, quero aqui
expressar minha indignação pela forma discriminatória que estão
tratando o Juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Municipal e Registros
Públicos de Goiânia, Doutor Jerônimo Pedro Villas Boas, que em uma
decisão inédita determinou aos tabeliães e oficiais de registro civil
de Goiânia para não procederem à escritura pública das uniões estáveis
homoafetivas.
Lamentavelmente estas situações veem a acontecer em virtude das
decisões oriundas do Supremo Tribunal Federal. Não podemos fechar
nossos olhos e achar que tudo isso é normal em nossas vidas, pois a
decisão tomada por aquele juiz, foi embasada dentro da Constituição
Brasileira, respeitando todos os princípios do direito e, em especial,
da família.
A Constituição que rege o nosso país é bem clara, “a família é formada
por homens e mulheres”. Seguindo os preceitos bíblicos… “Deus criou
o homem e mulher para que formasse uma família”.
Diante dos fatos, o poder judiciário mais uma vez toma as ações
imediatas, cassando a decisão do Juiz Jerônimo Pedro Villas Boas, e
exigindo explicações do juiz ao Conselho Nacional de Justiça sobre tal
decisão.
Mais uma vez nossas autoridades do judiciário não estão apenas
exercendo suas funções de julgar, mas também de legislar, ato que é de
competência do Congresso Nacional.
Deputado Pastor Eurico
OUTRAS MENIFESTAÇÕES
Hipoteco meu irrestrito e total apoio ao Juiz Jerônimo Pedro Villas Boas, cujo caráter e integridade o levaram a sair em defesa da Constituição Brasileira, revelando um desassombro próprio de homens com dignidade, temor a Deus e amor patriótico por esta nação brasileira.
Pr. Paulo Otávio
INV Maracanã
Engenheiro aposentado.
Desembargador Gerson Arraes
Meu prezado pastor Mesquita, sua colocação em face da decisão do juiz JERÔNIMO PEDRO VILLAS BOAS, além de juridicamente perfeita, se me afigura brilhante e merecedora de aplauso, não só meu, mas, acredito, de grande parte da magistratura nacional – que consciente da devida e irrestrita submissão à Constituição Federal, e, sobretudo, à divisão dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) – necessita se pautar e se curvar sempre à Lei que emana do Congresso Nacional, única e insubstituível fonte de direito material.
Meus parabéns. Des. e Pr. Gerson Arraes
APOIO A JUIZ DE GO, JERÔNYMO PEDRO VILLAS BOAS
Manifesto meu apoio a decisão do Juiz que anulou a escritura de união estável de homossexuais, sobretudo porque suas razões de decidir foram a Constituição da República e não o pálio do fundamento religioso, estando o mesmo sentenciado sob o manto da independência, livre convencimento motivado e demais princípios inerentes a função. Vale destacar, que embora o STF tenha reconhecido repercussão geral para o caso, também decidiu para vários outros, mas que os juízes de primeiro grau estão decidindo de maneira diferente da Suprema Corte, mas dentro das suas convicções e interpretação da lei, quando estas decisões são aviltantes, recorre-se e reforma (exemplo anatocismo, contrato de leasing, prisão do fiel depositário, prisão de avós quando devido a pensão alimentícia pelos pais etc). Mas, em nenhum destes casos, houve intervenção direta da Corregedoria, exatamente por se respeitar este direito do magistrado e da parte de manejar o recurso cabível. Porém, estranhamente neste caso que versa sobre homossexualidade, se fez um escarcéu e porque o juiz é crente colocaram como se a decisão dele tivesse colocado a Bíblia acima da lei, mas nas suas razões de decidir não há menção a isso. Não estou franqueando perseguição a qualquer grupo seja ele qual for, mas que o tratamento dispensado a um grupo seja dado a todos os outros e assim como se respeita independência do juiz em outros casos exemplificados acima, se respeite neste caso também, pois todos somos cidadãos, mas com intervenções como estas os homossexuais tornam-se cidadãos de primeira, com prioridade e repercussão em tudo que querem e que fazem, e os demais, bem os demais são os demais… Pois nos demais caso jamais a Corregedoria agiu desta forma! Direito iguais pra todos, pois o que quero é o cumprimento da Lei “todos são iguais perante a lei”!
Cláudio Dias, advogado
VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
Manifestação de apoio ao juiz Jerônymo Pedro Villas BoasComo cidadão brasileiro, jornalista e pastor, e preocupado com os rumos de tratamento ao Estado de Direito e com o “canibalismo jurídico” praticado pelo STF em relação à Constituição Federal, venho pelo presente tomar a liberdade de manifestar o meu apoio à postura de respeito à mesma Constituição Federal por parte do senhor Juiz de Direito Jerônymo Pedro Villas Boas. Com sua decisão, manteve-se ereto na defesa da cidadania brasileira, sem ranços da “Revolução Cultural Revanchista da Militância Homossexual”, cartas marcadas, decisão sob cabresto político-esquerdista de ranço petista, imposição de cunho ideológico, ou do exterior, pois o direito do cidadão, preconizado na Lei Maior fora aviltado de forma sabida e notória pelo STF, quando impuseram ambiguidades onde não existia imprecisão. A ação clara de forçar a reinterpretação, fez distanciar-se do sentido da mensagem, que se transmite no texto constitucional, desconsiderou a semiótica, os princípios básicos do bom senso e da verdade, e ainda forçou uma interpretação que não está no mundo, senão no deles. Caso (‘se’) houvesse problema de interpretação, caberia ao Senado dissimulá-lo, “… pois ao se admitir a validade de uma norma de conteúdo material oposto ao das que lhe são superiores, estaria-se permitindo a instituição do caos na vida social”. O STF não somente violou a Constituição, mas também usurpou um papel constitucional que não lhe cabia, o de criar leis e estabelecer direitos, que cabe exclusivamente ao Legislativo. O senhor Juiz de Direito Jerônymo Pedro Villas Boas se colocou contra isto e tem o meu apoio.Solicito que minha manifestação seja encaminhada ao excelentíssimo senhor Juiz, com reconhecimento de sua bravura, patriotismo, consciência de seu dever, equilíbrio e, acima de tudo, equidade.
Benjamin Lima de Souza, jornalista e pastor
Leia noticiário e veja vídeo da Globo sobre o caso.
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O juiz acima tem o nosso apoio e orações pela a sua coerencia e coragem!
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O SENHOR VIU A NEFASTA HOMOLOGAÇÃO DE CASAMENTOS GAYS, E, COM ELA , O RECRUDESCIMENTO DA IMORALIDADE NO MUNDO: (JB.6.65) – POR CAUSA DISTO É QUE TENHO DITO: (SL.78.1)- ESCUTAI POVO MEU, A MINHA LEI, PRESTAI OUVIDOS AS PALAVRAS DA MINHA BOCA:
(NE.4.19) – Disse eu aos nobres, aos magistrados, e ao resto do povo: (DT.29.10) – Vós estais hoje perante o Senhor vosso Deus, os cabeças das vossas tribos, e vossos anciãos, todos os Homens de Israel: (LS.6.2/4) – Ouvi, pois, ó reis, e entendei, tomai a instrução ò Juízes de toda a terra, aplicai os ouvidos, vós, que governais os povos, e que gloriais de terdes debaixo de vós muitas nações; porque de Deus vos tem sido dado o poder, e do Altíssimo a força, o qual vos perguntará pelas vossas obras, e esquadrinhará os vossos pensamentos: (2CR.19.6) – Vede o que fazeis, porque não julgais da parte do homem, e sim, da parte do Senhor, e no julgardes Ele está convosco: (CL.3.17)– E tudo o que fizerdes, seja em palavra, seja em ação, fazei-o em nome do Senhor Jesus; dando por ele graças a Deus: (NM.32.23) – Porém, se não fizerdes assim, eis que pecastes contra o Senhor, e sabei que o vosso pecado vos há de achar:
(IS.1.10) – Ouvi a palavra do Senhor, vós, príncipes de Sodoma, prestai ouvidos à lei do nosso Deus, povo de Gomorra; (EC.28.7) – porque a corrupção e a morte estão a cair sobre aqueles que quebrantam os mandamentos do Senhor: (1CO.6.18) – Fugi da impureza: Aquele que pratica a imoralidade peca contra o próprio corpo: (EC.10.32) – Quem justificará ao que peca contra a sua alma? (LC.9.25) – Que aproveita o Homem ganhar o mundo inteiro e vier a perder a sua alma?(TG.4.1)–De onde procedem guerras e contendas que há entre vós? De onde, senão dos prazeres que militam na vossa carne? (MT.26.41) – Vigiai e orai, para que não entreis em tentação; o Espírito na verdade está pronto, mas a carne é fraca: (PV.15.3) – Os olhos do Senhor estão em todo lugar contemplando os maus e os bons: (LC.6.10) – E fitando todos ao redor, disse ao homem: (LV.18.22) – Com homem não te deitarás, como se fosse mulher; é abominação: (1CO.6.9/10) – Ou não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus? Não vos enganeis: Nem impuros, nem idolatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas; nem ladrões, nem avarentos, nem bêbados, nem maldizentes, nem roubadores herdarão o reino de Deus:
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Apoio e congratulo com o Juiz VILLAS BOAS, por seu feito heróico, de cumprir a Constituição Federal e não se render à decisão equivodada so STF.
Valeu. A Nação agradece o honra por isto.
Pastor Magalhães – Cruzeiro, Brasília, DF
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A Constituição que rege o nosso país é bem clara, “a família é formada
por homens e mulheres”.
MEU TOTAL APOIO E ADMIRAÇÃO
CHRIS CAMPOS .
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