
Ministros reunidos na Convenção Geral decidiram sobre divórcio e união estável
Divórcio para ministros do Evangelho, membros da CGADB só poderá ocorrer em caso de infidelidade conjugal. E dessa forma, o mesmo poderá contrair núpcias novamente.
“O ministro vítima de infidelidade conjugal… poderá contrair novas núpcias, respeitados os princípios bíblicos, que norteiam a união conjugal”, conforme estabeleceu o Senhor, em Mateus 5.31-32 e 19.9 (“Também foi dito: Qualquer que deixar sua mulher, dê-lhe carta de desquite. Eu, porém, vos digo que qualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de prostituição, faz que ela cometa adultério, e qualquer que casar com a repudiada comete adultério”; “Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulher, não sendo por causa de fornicação, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério”). Porém, cada caso deve ser definido pelas convenções regionais, dentro dos termos acima aprovados.
Esta decisão deverá regularizar a situação de ministros na situação. No caso de divórcio provocado por iniciativa da esposa, com base em 1Coríntios 7.15 (“Mas, se o descrente se apartar, aparte-se; porque neste caso o irmão, ou irmã, não esta sujeito à servidão; mas Deus chamou-nos para a paz”), o ministro poderá permanecer ou não na função ministerial, a depender da convenção regional, da qual é filiado, mas com todo o direito de defesa, com condições de recorrer à mesa diretora da CGADB.
O artigo 3º permaneceu intacto: a “CGADB não reconhece, no âmbito da vida ministerial de seus membros, a situação de união estável”.
Quanto ao pastor, membro da CGADB, “que acolher ministro divorciado, sem a observância do disposto na presente Resolução, será responsabilizado disciplinarmente, no âmbito desta Convenção Geral”.









Tenho lido varios comentários sobre o divórcio de pastores praticamente todos dizem que em caso de infidelidade pode haver novo casamento. Entretanto quando ao regresso ao exercicio pastoral são contra. Gostaria de saber em que texto biblico se fundamentaram. Se puder me ajude esclarecer esta dúvvida Pr Jayjairo Castelo
OLá meu nobre amigo,
Pastor Jayjairo Castelo.
A base foi em Mateus e 1Coríntios, conforme publiquei acima, além de exaustivo estudo em uma espessa apostila, apresentada com a proposta pela Comissão.
Forte abrç.
A Paz do Senhor a Todos,
Concordo plenamente com o texto acima, o casamento é indissolúvel, porém na bíblia encontramos duas exceções, o texto de Mt 19 e 1 Co 7, a infidelidade no primeiro e o a iniciativa do conjugue não-crente no segundo texto.
Quanto a pergunta do Pr. Castelo, acredito que a duvida é em que textos alguns se baseiam para privar um Pastor divorciado, novamente casado a exercer o ministério, provavelmente devem usar os textos das epistolas pastorais, especialmente 1 Tm 3.2 e Tt 1.6, onde consta que uma das qualificações do obreiro deve ser “marido de uma só mulher”.
Entendo que cada caso deve ser analisado individualmente a luz da bíblia.
No que se refere a novos convertidos, que vem do mundo em condições análogas ao assunto tratando, recomendo At 17.30: “Deus não leva em conta o tempo da Ignorância”, além destas palavras de Paulo, jesus nos deixou uma importante afirmação em Jo 6.37: “…O que vem a mim de maneira nenhuma lançarei fora”; ora se Jesus não lança, quem somos nos para fazermos isso, devemos tratar os novos convertidos, e os demais com amor, buscando uma solução para cada situação.
Fraternalmente, de vosso irmão em Cristo.
Pb. Paulo César Heidt / Fpolis/SC.